terça-feira, 13 de janeiro de 2009

TSE nega reclamação de coligação de Croatá (CE) que queria posse de segunda colocada na prefeitura

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani negou hoje reclamação, com pedido de liminar, apresentada pela coligação “Croatá Volta a Crescer” contra decisão dada pela presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que determinou que o presidente da Câmara Municipal assumisse o cargo de prefeito, uma vez que a candidata vencedora da eleição em outubro teve seu registro cassado. A coligação sustenta que a decisão da presidente da Corte Regional teria desrespeitado o julgamento do TSE na Consulta 1657, do Piauí. Afirma a coligação que deveria ser diplomada e tomar posse como prefeita a candidata que obteve a segunda colocação na eleição no município. O ministro Arnaldo Versiani afirma, na decisão que rejeitou o pedido, que a reclamação é cabível em duas hipóteses, ou seja, para preservar a competência do TSE e para assegurar o cumprimento das decisões do tribunal. Segundo Versiani, a reclamação da coligação não contempla nenhuma dessas hipóteses.“Na verdade, busca-se através de reclamação, a pretexto de descumprimento, em tese, do julgamento proferido (pelo TSE) na Consulta nº 1657/PI, reformar decisão prolatada pela Presidência do TRE/CE que não foi favorável à candidata da coligação”, afirma Arnaldo Versiani. O ministro acrescenta ainda que reclamação não pode ser utilizada como “sucedâneo recursal, nem como instrumento de padronização” de atos eventualmente divergentes de resoluções do TSE ou de orientações firmadas pelo tribunal.

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