terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Decisão reafirma que candidato sem registro não pode ser diplomado

Uma decisão do ministro Arnaldo Versiani (foto) reafirmou o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o candidato que não dispõe do registro de candidatura no ato da posse não poderá ser diplomado, independentemente da existência de recursos pendentes de julgamento.A decisão foi dada num recurso apresentado por Ariovaldo Mesquita, candidato a prefeito mais votado no município de Flora Rica, São Paulo. O candidato teve suas contas rejeitadas referentes ao período em que ocupou o cargo de presidente da Câmara Municipal em 2003 e 2004. Com isso, a Justiça Eleitoral determinou a diplomação do candidato que ficou em segundo lugar, Paulo Rogério de Faria.Ao recorrer ao TSE, Ariovaldo alegou que a decisão que indefere registro de candidatura só poderia produzir efeitos após seu trânsito em julgado, o que impediria a posse do segundo colocado. No entanto, o ministro Arnaldo Versiani decidiu que o pedido era inviável porque seus fundamentos giram em torno da necessidade de trânsito em julgado do recurso especial que ainda tramita no Tribunal. Inconformado, ele apresentou uma nova ação, mas o único elemento novo foi a cópia do recurso de embargos de declaração, sem novos argumentos.

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