O ministro Arnaldo Versiani (foto) negou mandado de segurança ajuizado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por Fernando Marcos Alves de Moraes Nicolau, candidato a vice-prefeito nas eleições de 2008 para a prefeitura de Londrina (PR), na chapa encabeçada por Antonio Belinati (PP) – o candidato mais votado no município. Nicolau pretendia ser diplomado como vice-prefeito eleito e empossado no cargo de prefeito, tendo em vista a cassação do registro de Belinati pelo TSE.Segundo ele, a decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que negou pedido semelhante feito àquela Corte, não foi correta. O indeferimento do registro de candidato a Belinati, que concorreu ao cargo de prefeito e com o quem Nicolau formou chapa majoritária, não podia atingir Nicolau, uma vez que o candidato a vice possuía o registro de candidatura deferido, argumentou o advogado.Versiani lembrou, em sua decisão, que não compete ao TSE julgar mandado de segurança contra ato individual de juiz de tribunal regional, mas apenas contra atos do colegiado da Corte estadual. A competência, nesses casos, é do próprio TRE.
Indivisibilidade:
No sistema eleitoral brasileiro vigora o princípio da indivisibilidade da chapa única majoritária, explicou ainda o ministro. “Desse modo, o indeferimento do registro do ‘prefeito’ impede a completa formação da chapa majoritária, impossibilitando, assim, a diplomação de ambos os candidatos”, concluiu Arnaldo Versiani, ao negar o pedido e determinar a remessa dos autos para a Corte Regional.
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