terça-feira, 13 de janeiro de 2009
Candidato com registro indeferido não consegue liminar para tomar posse em Divisa Alegre (MG)
Candidato mais votado nas eleições de 2008 para a prefeitura de Divisa Alegre, município no norte de Minas Gerais, José Carlos da Silva (PP) não conseguiu obter liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para ser diplomado e empossado no cargo de prefeito. Ao negar o pedido, o ministro Arnaldo Versiani (foto) lembrou que José Carlos teve o registro indeferido em primeira e segunda instâncias, e no próprio TSE.A defesa do candidato alegava que a posse do segundo colocado no pleito, antes do trânsito em julgado da decisão que indeferiu o registro de José Carlos, violaria o artigo 15 da Lei Complementar 64/90. Arnaldo Versiani afirmou, contudo, que o candidato do PP só poderia ser diplomado se tivesse o registro deferido. “Entretanto, o requerente não obteve, nem em primeira, nem em segunda instância, nem aqui no TSE, o registro de sua candidatura, razão pela qual, inclusive, seus votos foram considerados nulos”.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário