O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por maioria, negar recurso do deputado estadual do Paraná Geraldo Cartário (PMDB) que tentava reverter a cassação do seu registro de candidatura nas eleições de 2006 e sua inelegibilidade por três anos. A decisão possibilita que o registro de candidato seja cassado em data posterior ao dia da eleição. Os ministros também resolveram, mas somente neste caso, que a decisão terá eficácia tão logo seja publicada no Diário de Justiça. De acordo com o ministro Arnaldo Versiani que leu seu voto-vista, a procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) “pode resultar na cassação do registro independentemente do momento em que ela ocorre, se antes da eleição, se antes da diplomação, ou mesmo se depois da diplomação”. Ao votar com a divergência, o ministro salientou que se o registro do candidato for cassado, “serão imediatamente desconstituídos os atos posteriores, a expedição do diploma e o exercício do mandato. Não há mandato sem diploma, nem diploma sem registro”. Geraldo Cartário foi reeleito em 2006, mas teve seu registro negado pela Justiça Eleitoral, uma vez que foi condenado por abuso de poder econômico e político e por uso indevido de meios de comunicação. Clique e veja o processo. (F. TSE).
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