quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Transporte coletivo pode sofrer desoneração

A Comissão Especial que avaliava o Projeto de Lei 1927/2003, aprovou por unanimidade, a proposta que pode reduzir o preço das passagens no transporte público, por meio da concessão de isenção de PIS e Cofins sobre o faturamento dos serviços de transporte público coletivo urbano e metropolitano de passageiros. A isenção se estende à aquisição de óleo diesel e gás veicular, de combustíveis renováveis e não poluentes, assim como à compra de chassis, carrocerias, veículos, pneus e câmara de ar usados diretamente na prestação do serviço de transporte coletivo. Também terá alíquota zero de PIS e Cofins a energia elétrica usada em metrôs e trens metropolitanos. Ainda de acordo com a proposta, a Cide-Combustível incidente sobre a aquisição de óleo diesel a ser usado no transporte público também terá alíquota zero.

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